quarta-feira, março 21, 2007

ANDRÉ LUIZ PEGA PENA MÍNIMA

Por 4 votos a 1, o zagueiro André Luís, do Cruzeiro, foi suspenso por 120 dias na noite desta terça-feira, em julgamento no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Mineira de Futebol. A pena foi relativa à suposta cabeçada dada pelo jogador no árbitro Alício Pena Júnior, em 10 de março, na partida contra o Ipatinga, pelo Campeonato Mineiro.
A pena imposta ao zagueiro foi a mínima prevista no artigo 253 (agressão física ao árbitro) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A suspensão poderia chegar a 540 dias.
Pelas ofensas morais dirigidas ao árbitro, que foram relatadas em súmula, André Luís pegou mais dois jogos de suspensão, pena mínima do artigo 252. A punição máxima seria de seis partidas. O atleta já cumpriu uma suspensão contra o Tupi.O advogado do Cruzeiro, Gilvan de Pinho Tavares, informou após o julgamento que vai recorrer no Tribunal Pleno no TJD no prazo de três dias.
Caso os quatro meses sejam mantidos, André Luís só voltará a ficar à disposição do Cruzeiro na 13ª rodada do Campeonato Brasileiro, em partida contra o São Paulo, no Mineirão, marcada para 22 de julho.
Jà Gladstone pegou dois jogos de suspensão pela expulsão no jogo contra o América

1 Comments:

At 5:45 PM, Blogger Unknown said...

No programa "Minas Esporte" de hoje, o Flávio Carvalho foi extremamente infeliz ao afirmar que essa câmara julgadora do caso André Luiz é "a pior do TJD", a "mais problemática".

Flávio, você esteve no julgamento de ontem? Você ao menos já viu essa comissão julgar alguma vez? De onde você tirou essa conclusão?

Quem conhece de perto a instituição TJD é ciente de que essa comissão de julgamentos conta com membros do mais alto conhecimento jurídico, que procuram julgar com o máximo de imparcialidade possível e implantar novas idéias e teses.

É triste ver que ainda temos jornalistas que se baseiam em informações sem o mínimo de procedência e em seus "achismos".

João Otávio Santiago Martelleto - 16 anos

 

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